Minas Gerais publica regras de transição para a Lei Geral do Licenciamento

Decreto 49.298/2026 define como Minas aplica a Lei 15.190/2025: LO passa a valer de 5 a 10 anos e atividades dispensadas pela lei federal têm processos arquivados.
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O governo de Minas Gerais publicou em 23 de outubro de 2026 o Decreto nº 49.298, que define como o estado vai aplicar a Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025). O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação.

O que muda na prática

  • Validade das licenças: LP e LI passam a valer de 3 a 6 anos; a LO, de 5 a 10 anos.
  • Atividades dispensadas pela lei federal não precisam mais de licenciamento. Os processos em andamento sobre elas serão arquivados, mas continuam valendo as medidas de controle ambiental e outras autorizações.
  • Pedidos de complementação do órgão passam a ter prazo de 4 meses para resposta, com possibilidade de recurso.
  • Transferência de titularidade da licença pode ser pedida em até 90 dias, e o órgão tem 30 dias para decidir.
  • Até a definição das novas tipologias, seguem valendo as modalidades do Decreto 47.383/2018 e a DN Copam 217/2017.

As licenças já emitidas continuam válidas até o fim do prazo que consta nelas.

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Fonte: Atlas Público, 23/10/2026. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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