Perder o prazo de uma licença ambiental é um dos erros mais caros para uma empresa: operar com a licença vencida pode gerar auto de infração, multa e até embargo. E em 2026 as regras de validade mudaram em São Paulo. Veja como ficaram os prazos das licenças emitidas pela CETESB.
O que mudou em 2026
A Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e fixou prazos mínimos e máximos de validade. Para aplicar a lei no estado, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, em 2 de abril de 2026. Com ela, a antiga tabela de validade da LO de 2 a 5 anos deixou de valer para as licenças novas.
Validade de cada licença
- Licença Prévia (LP): de 3 a 6 anos;
- Licença de Instalação (LI) ou LP e LI conjuntas: de 3 a 6 anos;
- Licença de Operação (LO) ou LI e LO conjuntas: de 5 a 10 anos;
- Atividades de alta complexidade (fator W de 4,5 a 5,0, como indústrias de maior potencial poluidor): a LO fica no piso de 5 anos.
Licenças emitidas depois de 4 de fevereiro de 2026 com prazo abaixo do mínimo devem ser corrigidas pela CETESB, por conta própria ou a pedido da empresa. Se a sua licença saiu depois dessa data com validade menor, vale pedir a retificação.
E as licenças antigas?
As licenças emitidas antes da nova lei continuam valendo até a data de vencimento impressa nelas. A mudança aparece na renovação: a nova licença já sai com os prazos atuais.
Renovação: a regra dos 120 dias
A Lei Complementar nº 140/2011 (art. 14, §4º) e a Lei 15.190/2025 (art. 7º) garantem que, se a renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão.
Se o pedido for feito depois disso, a licença pode vencer durante a análise, e a empresa fica descoberta. Por isso, recomendamos sempre protocolar a renovação com no mínimo 120 dias de folga.

Como não perder o prazo
- Anote a data de vencimento de cada licença e coloque um alerta 6 meses antes, para dar tempo de reunir os documentos.
- Mantenha as condicionantes em dia: a CETESB verifica o cumprimento delas na renovação.
- Se houve ampliação, nova máquina ou novo processo, avise: pode ser necessário licenciar a alteração antes de renovar.
- Se a licença foi emitida depois de fevereiro de 2026 com prazo curto, peça a retificação.
O Grupo AREAMB conduz renovações de LO junto à CETESB do levantamento de documentos à emissão. Conheça o serviço de licenciamento ambiental e consulte as normas na página de Legislação Ambiental.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto. Base legal: Lei nº 15.190/2025, arts. 6º e 7º; Resolução CETESB nº 017/2026/P; Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, §4º.