Publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2026, a Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I da CETESB, de 27 de agosto, atualiza a classificação de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento ambiental em São Paulo. A norma revoga a DD 038/2025/C/I e está em vigor desde a data da publicação, ou seja, há mais de um mês. Quem se enquadrou pela regra anterior precisa conferir se o enquadramento continua valendo.
O que muda na prática
- Três níveis mantidos: Risco I (baixo) fica dispensado de licença; Risco II (médio) passa por licenciamento simplificado e automatizado; Risco III (alto) segue no licenciamento ordinário ou com avaliação de impacto.
- Dispensa dividida em dois anexos: no Anexo 1A, voltado principalmente à indústria, a atividade precisa cumprir condições gerais e também as condições específicas do seu CNAE. No Anexo 1B, de setores diversos, valem só as condições do próprio CNAE, como limites de animais na pecuária e de potência na geração solar.
- Condições gerais pesam: no Anexo 1A, quem queima combustível sólido ou líquido (salvo em gerador de emergência) ou usa gás amônia perde a dispensa, mesmo atendendo à condição do CNAE. A condição específica mais comum é área construída de até 500 m².
- Sem regra de transição expressa: a decisão não prevê prazo de adaptação para quem se enquadrou pela DD 038/2025.
- Dispensa não é automática nem liberação geral: só vale para quem cumpre todos os critérios de elegibilidade do anexo e alcança apenas o licenciamento da CETESB. Continuam exigidas as autorizações para interferência em recursos naturais, como supressão de vegetação, intervenção em APP e outorga de uso da água, além das regras das áreas de proteção de mananciais.
São afetadas principalmente pequenas indústrias, agroindústrias, criações de animais, aquicultura e usinas solares em São Paulo. Um detalhe operacional, como uma caldeira a lenha, pode tirar a atividade da dispensa e levá-la para o licenciamento. A atualização segue o movimento aberto pela Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025), em vigor desde fevereiro.
A AREAMB confere o CNAE e as condições de cada unidade nos novos anexos e indica se a empresa está dispensada, se cabe o licenciamento simplificado ou se é preciso licenciar pelo rito ordinário. Fale com a nossa equipe de licenciamento ambiental.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, 11/09/2026 (código de autenticidade 2026.09.10.1.1.33.16.203.2117283). Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.