CETESB atualiza os critérios para multas ambientais em São Paulo

A DD CETESB 007/2026 define quando a multa segue o decreto estadual ou o federal, fixa teto de 10.000 UFESPs e dobra o valor em caso de reincidência.
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A CETESB atualizou, pela Decisão de Diretoria nº 007/2026/C/I, os critérios para aplicar penalidades e calcular multas ambientais no estado de São Paulo (Instrução Técnica nº 30). A mudança foi divulgada em março de 2026.

O que muda na prática

  • Qual decreto vale: poluição (ar, solo, água, ruído e vibração), acidentes de transporte e operação sem avaliação de impacto seguem o Decreto Estadual 8.468/1976. Já operar em desacordo com a licença, danos à flora e à fauna, logística reversa, MTR, CADRI e mananciais seguem o Decreto Federal 6.514/2008, que costuma ter valores maiores.
  • Teto: as multas pelo decreto estadual ficam limitadas a 10.000 UFESPs, quando não há reincidência.
  • Reincidência: a multa passa a ser o dobro da aplicada na primeira infração.
  • Em casos de poluição com dano ambiental relevante, a CETESB pode aplicar o decreto federal mesmo sem risco à saúde, desde que justifique.

Na prática, descumprir condicionantes da licença ou deixar o MTR e o CADRI em atraso ficou mais caro. Manter a documentação em dia é a forma mais barata de evitar autuações.

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Fonte: Tauil & Chequer, 31/03/2026. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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