CETESB muda o licenciamento de loteamentos residenciais em SP

A Decisão de Diretoria 052/2026 cria dois ritos conforme o tamanho do loteamento, integra o GRAPROHAB à Licença de Instalação e exige averbação antes da LO.
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A CETESB publicou em 15 de julho de 2026 a Decisão de Diretoria nº 052/2026, que muda o licenciamento ambiental de loteamentos residenciais no estado de São Paulo, dentro das regras da nova Lei Geral do Licenciamento.

O que muda na prática

  • Dois caminhos, conforme o tamanho: loteamentos acima de 100 hectares (ou acima de 20 hectares no litoral) passam pela avaliação de impacto ambiental. Os menores seguem o rito comum.
  • EIA/RIMA só é exigido acima de 100 hectares. No litoral, entre 20 e 100 hectares, o estudo é definido caso a caso.
  • Regra da matrícula-mãe: loteamentos feitos em etapas a partir da mesma matrícula, em até 10 anos, que somados passem de 100 hectares terão análise específica.
  • GRAPROHAB: o Certificado de Aprovação passa a valer como Licença de Instalação.
  • Averbação: a Licença de Operação só pode ser pedida depois que as obrigações ambientais estiverem averbadas na matrícula.

A regra vale para os pedidos de Licença Prévia feitos a partir da vigência. Processos já em andamento seguem o rito anterior.

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Fonte: Master Ambiental, sobre a DD CETESB 052/2026. Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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