Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025): o que muda para a sua empresa

A Lei 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026 e mudou tipos de licença, prazos de análise, validade e renovação. Veja o que muda na prática.
Capa do artigo sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei 15.190/2025

Desde 4 de fevereiro de 2026, o Brasil tem uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental: a Lei nº 15.190/2025. Ela organiza, em uma única norma federal, regras que antes estavam espalhadas em resoluções do CONAMA e em leis estaduais. Para quem tem uma indústria, um loteamento ou qualquer atividade licenciável, vale entender os pontos principais.

Os tipos de licença previstos na lei

Além das tradicionais Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), a lei passou a prever expressamente (art. 5º):

  • LAU – Licença Ambiental Única: autoriza instalação, ampliação e operação em uma única etapa.
  • LAC – Licença por Adesão e Compromisso: emitida a partir da declaração do empreendedor de que cumpre requisitos definidos previamente pelo órgão ambiental.
  • LOC – Licença de Operação Corretiva: para regularizar atividades que já operam sem licença.
  • LAE – Licença Ambiental Especial: para empreendimentos considerados estratégicos.

Cabe a cada órgão ambiental definir quais atividades se enquadram em cada modalidade. Em São Paulo, a CETESB já adaptou suas regras à lei pela Resolução nº 017/2026/P e definiu que a LAC só será aplicada depois de uma regulamentação específica. Até lá, essas atividades seguem o licenciamento comum. Os novos prazos de validade em SP estão no artigo Licenças da CETESB em 2026.

Prazos máximos para o órgão analisar

A lei fixou prazos máximos de análise (art. 47), contados a partir da entrega do estudo:

  • LP com EIA/RIMA: até 10 meses;
  • LP com outros estudos: até 6 meses;
  • LI, LO, LOC e LAU: até 3 meses;
  • LAE: até 12 meses.

Atenção: o fim do prazo não gera licença automática. Por isso, um processo bem instruído desde o início continua sendo o que mais encurta o caminho.

Infográfico: prazos máximos de análise das licenças pela Lei 15.190/2025: LAE 12 meses, LP com EIA/RIMA 10 meses, LP com outros estudos 6 meses, LI, LO, LOC e LAU 3 meses

Validade e renovação

Pela lei federal (art. 6º), a LP e a LI valem de 3 a 6 anos, e a LO, a LAU e a LAC, de 5 a 10 anos. Não existe mais licença por prazo indeterminado.

Na renovação (art. 7º), vale a regra mais importante para quem já opera: se o pedido for feito com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Para atividades de baixo e médio impacto, a lei também prevê a renovação por declaração eletrônica, desde que as condições não tenham mudado.

O que ficou dispensado de licenciamento

A lei lista atividades dispensadas (arts. 8º e 9º), entre elas obras emergenciais, a manutenção de instalações já existentes, ecopontos e pontos de entrega da logística reversa e, desde que o imóvel rural esteja regular ou em regularização no CAR, o cultivo agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva. A dispensa do licenciamento não dispensa outras autorizações, como a de supressão de vegetação ou a outorga de água.

E o STF?

A lei é questionada no Supremo Tribunal Federal em ações que discutem principalmente a LAC. O julgamento foi adiado em agosto de 2026 e, até a data deste artigo, não havia decisão suspendendo a lei. Se algum trecho for derrubado, os órgãos estaduais terão de rever seus procedimentos.

O que fazer agora

  1. Confira a data de vencimento das suas licenças e programe a renovação com 120 dias de antecedência.
  2. Verifique se a sua atividade pode migrar para uma modalidade mais simples (LAU ou LAC), quando o órgão regulamentar (em SP, a LAC ainda depende de regulamentação da CETESB).
  3. Mantenha condicionantes e relatórios em dia: com renovações mais simples, a fiscalização tende a olhar com mais atenção o cumprimento das condicionantes.

O Grupo AREAMB acompanha essas mudanças junto à CETESB e pode avaliar o enquadramento do seu empreendimento. Veja nosso serviço de licenciamento ambiental ou consulte o resumo da lei na página de Legislação Ambiental.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto. Base legal: Lei nº 15.190/2025, arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 47; Resolução CETESB nº 017/2026/P.

Fale com a AREAMB

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Nossa equipe técnica analisa a situação do seu empreendimento ou imóvel e indica o caminho mais rápido para regularizar.