Quem tem um poço, capta água de um córrego ou mantém uma represa na propriedade costuma ter a mesma dúvida: preciso de outorga? Em São Paulo, a resposta depende principalmente do volume usado por dia.
O que é outorga
A outorga é a autorização do poder público para usar a água de um rio, de um lago ou de um aquífero. Ela é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e, em SP, na Lei Estadual 7.663/1991. No estado, quem emite é a SP Águas (antigo DAEE). Em rios federais, que passam por mais de um estado, a competência é da ANA.
Quando basta o cadastro (uso insignificante)
Segundo a SP Águas, ficam dispensados de outorga, mas obrigados a se cadastrar, os usos considerados insignificantes (Portaria DAEE nº 1.631/2017):
- Poços (água subterrânea) com até 15 m³ por dia;
- Captações em rios e córregos e lançamentos de efluentes com até 25 m³ por dia;
- Captações em tanque escavado em várzea com até 15 m³ por dia;
- Barramentos com volume total de até 30.000 m³.
Ou seja: mesmo dentro desses limites, o cadastro é obrigatório. Usar sem cadastro continua sendo irregular.

Quando não precisa nem de cadastro
A Portaria DAEE nº 1.630/2017 dispensa de outorga e de cadastro, entre outros, poços de monitoramento, poços de rebaixamento de lençol sem aproveitamento da água e poços usados na remediação de áreas contaminadas.
Acima dos limites: outorga obrigatória
Se o uso passa de 15 m³/dia no poço ou de 25 m³/dia na captação superficial, é preciso pedir a outorga de direito de uso, com estudos que mostram a vazão disponível e o uso pretendido. O mesmo vale para barramentos maiores, travessias e canalizações.
Antes de perfurar
A perfuração de um poço novo também tem procedimento próprio na SP Águas e exige responsável técnico. Consultar antes de perfurar evita ter de regularizar depois, quando o poço já está pronto.
O Grupo AREAMB faz o enquadramento, o cadastro e a outorga de poços, captações e barramentos. Conheça o serviço de outorga de água e veja as leis na página de Legislação Ambiental.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto. Fontes: SP Águas, “Quem está isento de outorga?”; Portarias DAEE nº 1.630 e 1.631/2017; Lei 9.433/1997; Lei Estadual 7.663/1991.