Poço em São Paulo precisa de outorga? Veja quando há dispensa

Entenda quando o uso de água de poço, rio ou represa em SP precisa de outorga da SP Águas e quando basta o cadastro.
Capa do artigo sobre outorga de poço em São Paulo e uso insignificante

Quem tem um poço, capta água de um córrego ou mantém uma represa na propriedade costuma ter a mesma dúvida: preciso de outorga? Em São Paulo, a resposta depende principalmente do volume usado por dia.

O que é outorga

A outorga é a autorização do poder público para usar a água de um rio, de um lago ou de um aquífero. Ela é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e, em SP, na Lei Estadual 7.663/1991. No estado, quem emite é a SP Águas (antigo DAEE). Em rios federais, que passam por mais de um estado, a competência é da ANA.

Quando basta o cadastro (uso insignificante)

Segundo a SP Águas, ficam dispensados de outorga, mas obrigados a se cadastrar, os usos considerados insignificantes (Portaria DAEE nº 1.631/2017):

  • Poços (água subterrânea) com até 15 m³ por dia;
  • Captações em rios e córregos e lançamentos de efluentes com até 25 m³ por dia;
  • Captações em tanque escavado em várzea com até 15 m³ por dia;
  • Barramentos com volume total de até 30.000 m³.

Ou seja: mesmo dentro desses limites, o cadastro é obrigatório. Usar sem cadastro continua sendo irregular.

Infográfico: limites de uso insignificante em SP: poço até 15 m³ por dia, captação superficial até 25 m³ por dia e barramento até 30 mil m³

Quando não precisa nem de cadastro

A Portaria DAEE nº 1.630/2017 dispensa de outorga e de cadastro, entre outros, poços de monitoramento, poços de rebaixamento de lençol sem aproveitamento da água e poços usados na remediação de áreas contaminadas.

Acima dos limites: outorga obrigatória

Se o uso passa de 15 m³/dia no poço ou de 25 m³/dia na captação superficial, é preciso pedir a outorga de direito de uso, com estudos que mostram a vazão disponível e o uso pretendido. O mesmo vale para barramentos maiores, travessias e canalizações.

Antes de perfurar

A perfuração de um poço novo também tem procedimento próprio na SP Águas e exige responsável técnico. Consultar antes de perfurar evita ter de regularizar depois, quando o poço já está pronto.

O Grupo AREAMB faz o enquadramento, o cadastro e a outorga de poços, captações e barramentos. Conheça o serviço de outorga de água e veja as leis na página de Legislação Ambiental.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto. Fontes: SP Águas, “Quem está isento de outorga?”; Portarias DAEE nº 1.630 e 1.631/2017; Lei 9.433/1997; Lei Estadual 7.663/1991.

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